Se partir para um país não pertencente à UE deve sempre declarar quaisquer mercadorias que estejam sujeitas a autorizações ou proibições. Estes podem ser animais protegidos, plantas e produtos feitos a partir deles, mas também meios de comunicação suscetíveis de prejudicar menores e meios de comunicação inconstitucionais. Se você estiver carregando fundos de 10.000 EUR, você também deve declará-los.
Não há restrição para a quantidade e o valor dos itens exportados ao sair para um país não pertencente à UE.